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Após a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia 25 de novembro último, em afastar da função o prefeito de Campo Maior, João Félix (PPS), a discussão e haver ou não uma eleição direta para o cargo na cidade acontecem das mais variadas formas. Para esclarecer o caso, o presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, vereador Edvaldo Lima, que também é advogado, divulgou uma nota oficial contendo as informações baseadas nas leis; municipais, estaduais e federais. Confira o que diz a nota. No regime de democracia representativa, a regra é a eleição direta – em outras palavras, os cidadãos elegem seus representantes no Poder Público, no Executivo e no Legislativo. A exceção é a eleição indireta, autorizada pela a atual Constituição Federal apenas na dupla vacância dos cargos de presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do período presidencial (artigo 81, §1º da Constituição Federal de 1988) Segundo o dicionário Aurélio, a palavra vacância significa: “Estado do que se apresenta, ou ficou vago”. Logo, como nos próximos dias o Tribunal Superior Eleitoral estará dando cumprimento ao Acórdão proferido em 25 de novembro de 2010, fica evidente o estado de vacância ensejador de eleição direta no município para o executivo municipal. Por outro lado, mesmo se a vacância ocorresse somente no próximo ano, ainda assim, a eleição seria direta pelo povo, isto porque no âmbito estadual e municipal, não é necessário seguir a regra do §1º do artigo 81 da Constituição Federal de 1988, conforme o voto do Ministro do supremo Tribunal Federal, Celso de Melo, na ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1057-3 BA, publicado no Diário da Justiça em 06/04/2001, e, mais recentemente, no voto do Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo, a resposta da ADI 4298 TO. Em outras palavras, neste assunto, a Constituição Federal somente se aplica aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, como se verifica da literalidade do dispositivo previsto §1º do artigo 81 da constituição de 1988. E, portanto, cabe a Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal disciplinar o procedimento em caso de vacância nos cargos do Executivo estadual e municipal, respectivamente. Eis a seguir o teor dos diplomas legais acima citados: Lei Orgânica Municipal: Art. 50º-Verificando-se a vacância do cargo de prefeito e inexistindo vice-prefeito, observar-se-á o seguinte: I – Ocorrendo a vacância nos três primeiros anos do mandato Far-se-á eleição 90 (noventa) dias após a sua abertura, cabendo aos eleitos complementar o período dos seus antecessores; II – Ocorrendo a vacância no ultimo ano do mandato, assumirá o presidente da câmara que complementará o período. Constituição do Estado do Piauí. Art. 26. Em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício da chefia do poder executivo o Presidente da Câmara Municipal. §1º Vagando os cargos de prefeito e vice-prefeito, far-se-á eleição, noventa dias depois de aberta a última vaga. §2º Ocorrendo vacância no último ano do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela câmara municipal, na forma da lei. §3º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão complementar o período do mandato de seus antecessores. (Extraído do PortalCampoMaior em 30/11/2010) |
terça-feira, 30 de novembro de 2010
Edvaldo Lima descarta escolha de prefeito pela Câmara
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Aos poucos as tentativas ainda colocadas para confundir as pessoas estão sendo "escanteadas", como diria o ex-vereador Chico Barros... O povo vai eleger, sim, pelo voto direto, o futuro prefeito de Campo Maior. Ponto final.
ResponderExcluireita zan tu ta doido pra colocar o pt na jogada . Tenho pena de campo maior
ResponderExcluironde ele coloca o dedo tudo acaba
. cade o hospital? A UESPI tudo vira lixo
Eu e o povo estamos doidos para colocar o PT na jogada, pra transformar a cidade no que Wellington transformou o Piauí e Lula o Brasil. O Hospital e a Uespi funcionam muito bem, estive lá como paciente com dengue há seis meses e fui atendido tão bem como os outros pacientes que lá dividiram enfermagem comigo e sou aluno de História à noite e não vi/vejo lixo em nenhum desses lugares, fora o lixo que se tem que jogar diariamente no lixo...
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