sexta-feira, 30 de julho de 2010

N. S. DE NAZARÉ, A NOVELA NÃO ACABOU, PELO CONTRÁRIO...



Transcrevo  abaixo trechos da decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, ontem, 29/07/2010, em face do pedido de revisão da decisão do mesmo ministro, de 27/07/2010, em que indefere esse pedido, feito por Maria Bernardete de Lourdes Portela e pelo Diretório Municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB):
“Em 27/07/2010, deferi  o pedido liminar por verificar a presença do fumus boni  juris e do periculum in mora na espécie.
...Maria Bernardete de Lourdes Portela requer a habilitação neste writ na qualidade de litisconcerte passivo necessário. Ao final, pede, “preliminarmente, o indeferimento do presente mandamus, nos termos do artigo 8º. da Lei 1.533/21”.
Do outro lado, o Diretório Municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta, em suma, que a posse do Presidente da Câmara Municipal ocorreu em 23/07/2010 e que o TRE do Piauí designou a data de 05/09/2010 para a realização de novas eleições.
Pede a reconsideração da decisão para que sejam mantidos os efeitos do acórdão julgado ou, alternativamente, que seja suspensa a realização de nova eleição mantendo-se o  presidente da Câmara Municipal na chefia do Executivo Municipal.
É o breve relatório. Decido.
Não me impressiona a assunção provisória no cargo de Prefeito, ou seja, até a realização de novas eleições.
É que a liminar que deferi resguardou a indesejável alternância na titularidade do Poder Executivo municipal até o exame da controvérsia pelo Tribunal Superior Eleitoral”
Trocando em miúdos, apesar do latim e da terminologia jurídica incessível a leigos como nós outros, dá pra entender que fica a brecha para a possibilidade de recurso a essa decisão do juiz, para ser julgado pelo pleno do TSE. Ou seja, a coisa ainda tem desdobramentos... A essa altura, dizer o que pode vir a acontecer é coisa para poucos... Afirmar que está tudo decidido ou que foi tudo por água abaixo é mera torcida contra ou a favor de alguma das partes envolvidas...   

2 comentários:

  1. O sistema judiciário brasileiro, feito para defender a integridado de bandidos de toda natureza, não perde a oportunidade de dizer presente... Agora é na confusão que se cria na cabeça do eleitorado de uma pequena comunidade perdida nos grotões do Piauí, e o vai e vem de prefeitos de fim de semana...

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  2. Conversei indagora com uma pessoa ligada à candidata derrotada nas últimas eleições em N. S. de Nazaré, que me disse que a qualquer momento o pleno do TSE revoga a liminar do Presidente Lewandowki e começa tudo de novo, o presidente da Câmara assume, marca-se uma eleição, a ex-ex-prefeita recorre, reassume, etc, etc...

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